Administração de Condomínios

A Perímetro, em articulação com o delegado – condómino, excede o cumprimento dos requisitos legalmente obrigatórios para a função do Administrador do Condomínio, ao potenciar o maior acompanhamento na gestão e otimização do património de cada condómino.

De forma atenta e após análise, propomos as ações preventivas de manutenção e conservação do edifício, de modo a que, com conhecimento e pareceres técnicos, a assembleia geral de condóminos possa deliberar.

Atempadamente, desde a receção do edifício, a “Perímetro Comum” trata de:

  • Solicitar o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal
  • Inscrição do Condomínio no Registo Nacional de Pessoas Coletivas
  • Elaborar ou Retificar o Regulamento do Condomínio
  • Reunir, se possível, as Plantas de Pormenor do Edifício, os Projetos dos Sistemas de Eletricidade, Água, Esgotos, Águas Pluviais e Gás
  • Verificar a Execução dos Contratos Celebrados com o Condomínio


  • Verificar a existência do Relatório Técnico da Inspeção dos Elevadores
  • Comprovar a realização da Vistoria Camarária ao Edifício
  • Avaliar as Propostas dos Prestadores de Serviços
  • Adjudicar e Contratualizar os Serviços Comuns
  • Verificar a Execução dos Contratos Celebrados com o Condomínio
  • Consultar regularmente o mercado na pesquisa de melhores condições contratuais

  • Elaborar o Orçamento Anual e conferimos a necessidade de financiamento
  • Elaborar o Relatório de Atividade com justificação de eventuais desvios da Execução Orçamental
  • Elaborar o Balancete com descrição de todas as Receitas e Despesas

  • Efetuar a rigorosa gestão diária das quotizações de condóminos
  • Emitir os Recibos relativos ao pagamento das Quotas do Condomínio
  • Enviar Avisos de Cobrança aos Condóminos Incumpridores
  • Considerar o Balanço com a identificação das Dividas ao Condomínio
  • Realizar Acordos de Pagamento com Confissão de Divida
  • Conferir a Conta Bancária do Condomínio e efetuamos a Reconciliação Bancária
  • Efetuar o processamento de salários (empregados de limpeza, vigilantes, porteiro e outros)
  • Efetuar a entrega das declarações às entidades administrativas e fiscais (incluindo segurança social)

  • Conferir a existência do Seguro Obrigatório de Incêndio – artigo 1429º do Código Civil
  • Propor à Assembleia o Capital Mínimo a Segurar para o Edifício e demonstrar a importância do Seguro Multirriscos Condomínio

  • Efetuar a participação de sinistro, acompanhamento de pesquisas de avarias, bem como a regularização dos prejuízos
  • Cumprir os prazos com as Inspeções Obrigatórias de Elevadores (Lei nº 320/2002, de 28 dezembro 2002) e Sistema de Gás (Lei nº 15/2015, de 16 fevereiro 2015)
  • Realizar o levantamento das patologias do edifício
  • Vistorias quinzenais ao condomínio

  • Convocar e Participar nas Assembleias
  • Redigir as Atas obedecendo aos requisitos de Título Executivo (*)


(*) A correta elaboração da ata é essencial à boa gestão do condomínio, até porque se corretamente elaborada é considerada título executivo, permitindo a cobrança de quotizações em Tribunal, com diligências de penhora de património de condóminos devedores (se aplicável).

O recurso à ação executiva – usando Atas de assembleias de condóminos – evita gastos e despesas desnecessárias para o condomínio, nomeadamente o recurso a um julgado de paz ou até a um tribunal judicial visando obter uma sentença.