Administração e Gestão de Condomínios

 
     
 

Administração de Condomínios

A “Perímetro Comum”, em articulação com o delegado – condómino, excede o cumprimento dos requisitos legalmente obrigatórios para a função do Administrador do Condomínio, ao potenciar o maior acompanhamento na gestão e otimização do património de cada condómino.

De forma atenta e após análise, propomos as ações preventivas de manutenção e conservação do edifício, de modo a que, com conhecimento e pareceres técnicos, a assembleia geral de condóminos possa deliberar.

Atempadamente, desde a receção do edifício, a “Perímetro Comum” trata de:

•-Solicitar o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal
•-Inscrição do Condomínio no Registo Nacional de Pessoas Coletivas
•-Elaborar ou Retificar o Regulamento do Condomínio
•-Reunir, se possível, as Plantas de Pormenor do Edifício, os Projetos dos Sistemas de Eletricidade, Água, Esgotos, Águas Pluviais e Gás
•-Verificar a existência do Relatório Técnico da Inspeção dos Elevadores
•-Comprovar a realização da Vistoria Camarária ao Edifício
•-Avaliar as Propostas dos Prestadores de Serviços
•-Adjudicar e Contratualizar os Serviços Comuns
•-Verificar a Execução dos Contratos Celebrados com o Condomínio
•-Consultar regularmente o mercado na pesquisa de melhores condições contratuais
•-Elaborar o Orçamento Anual e conferimos a necessidade de financiamento
•-Elaborar o Relatório de Atividade com justificação de eventuais desvios da Execução Orçamental
•-Elaborar o Balancete com descrição de todas as Receitas e Despesas

 
  Ler mais...  

Administração de Condomínios

A “Perímetro Comum”, em articulação com o delegado – condómino, excede o cumprimento dos requisitos legalmente obrigatórios para a função do Administrador do Condomínio, ao potenciar o maior acompanhamento na gestão e otimização do património de cada condómino.

De forma atenta e após análise, propomos as ações preventivas de manutenção e conservação do edifício, de modo a que, com conhecimento e pareceres técnicos, a assembleia geral de condóminos possa deliberar.

Atempadamente, desde a receção do edifício, a “Perímetro Comum” trata de:

•-Solicitar o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal
•-Inscrição do Condomínio no Registo Nacional de Pessoas Coletivas
•-Elaborar ou Retificar o Regulamento do Condomínio
•-Reunir, se possível, as Plantas de Pormenor do Edifício, os Projetos dos Sistemas de Eletricidade, Água, Esgotos, Águas Pluviais e Gás
•-Verificar a existência do Relatório Técnico da Inspeção dos Elevadores
•-Comprovar a realização da Vistoria Camarária ao Edifício
•-Avaliar as Propostas dos Prestadores de Serviços
•-Adjudicar e Contratualizar os Serviços Comuns
•-Verificar a Execução dos Contratos Celebrados com o Condomínio
•-Consultar regularmente o mercado na pesquisa de melhores condições contratuais
•-Elaborar o Orçamento Anual e conferimos a necessidade de financiamento
•-Elaborar o Relatório de Atividade com justificação de eventuais desvios da Execução Orçamental
•-Elaborar o Balancete com descrição de todas as Receitas e Despesas
•-Efetuar a rigorosa gestão diária das quotizações de condóminos
•-Emitir os Recibos relativos ao pagamento das Quotas do Condomínio
•-Enviar Avisos de Cobrança aos Condóminos Incumpridores
•-Considerar o Balanço com a identificação das Dívidas ao Condomínio
•-Realizar Acordos de Pagamento com Confissão de Dívida
•-Conferir a Conta Bancária do Condomínio e efetuamos a Reconciliação Bancária
•-Efetuar o processamento de salários (empregados de limpeza, vigilantes, porteiro e outros)
•-Efetuar a entrega das declarações às entidades administrativas e fiscais (incluindo segurança social)
•-Conferir a existência do Seguro Obrigatório de Incêndio – artigo 1429º do Código Civil
•-Propor à Assembleia o Capital Mínimo a Segurar para o Edifício e demonstrar a importância do Seguro Multirriscos Condomínio
•-Efetuar a participação de sinistro, acompanhamento de pesquisas de avarias, bem como a regularização dos prejuízos
•-Cumprir os prazos com as Inspeções Obrigatórias de Elevadores (Lei nº 320/2002, de 28 dezembro 2002) e Sistema de Gás (Lei nº 15/2015, de 16 fevereiro 2015)
•-Realizar o levantamento das patologias do edifício
•-Vistoriar quinzenais ao condomínio
•-Convocar e Participar nas Assembleias
•-Redigir as Atas obedecendo aos requisitos de Título Executivo (*)

(*) A correta elaboração da ata é essencial à boa gestão do condomínio, até porque se corretamente elaborada é considerada título executivo, permitindo a cobrança de quotizações em Tribunal, com diligências de penhora de património de condóminos devedores (se aplicável).

O recurso à ação executiva – usando Atas de assembleias de condóminos – evita gastos e despesas desnecessárias para o condomínio, nomeadamente o recurso a um julgado de paz ou até a um tribunal judicial visando obter uma sentença.