Administração e Gestão de Condomínios

 
     
 

Certificação Energética

Como é do conhecimento geral, o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) implementado por Portugal, face à Diretiva nº 2002/91/CE, posteriormente retificada pela Diretiva 2010/31/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao desempenho energético dos edifícios, tem como objetivo apresentar informação aos intervenientes do sistema, nomeadamente:

•- Informar do desempenho energético dos edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher em função da classe energética;
•- Apresentar um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que possibilitem a melhoria da eficiência energética, do conforto e até da eventual redução dos consumos de energia;
•- Identificar as componentes do edifícios e os seus sistemas técnicos, permitindo cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético.

    A classificação do edifício encontra-se pré-definida numa escala de oito (8) classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um imóvel com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-, sendo esta última o limiar inferior a que estes edifícios estão sujeitos. Os edifícios sujeitos a grandes intervenções têm um limiar inferior C. Já os imóveis já existentes poderão apresentar qualquer classe.

Conceda ao seu património um “Certificado Energético”.

Consulte a “Perímetro Comum”!

 
     
     
 

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Como é do conhecimento geral, o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) implementado por Portugal, face à Diretiva nº 2002/91/CE, posteriormente retificada pela Diretiva 2010/31/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao desempenho energético dos edifícios, tem como objetivo apresentar informação aos intervenientes do sistema, nomeadamente:

•- Informar do desempenho energético dos edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher em função da classe energética;
•- Apresentar um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que possibilitem a melhoria da eficiência energética, do conforto e até da eventual redução dos consumos de energia;
•- Identificar as componentes do edifícios e os seus sistemas técnicos, permitindo cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético.

    A classificação do edifício encontra-se pré-definida numa escala de oito (8) classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um imóvel com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-, sendo esta última o limiar inferior a que estes edifícios estão sujeitos. Os edifícios sujeitos a grandes intervenções têm um limiar inferior C. Já os imóveis já existentes poderão apresentar qualquer classe.

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Como é do conhecimento geral, o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) implementado por Portugal, face à Diretiva nº 2002/91/CE, posteriormente retificada pela Diretiva 2010/31/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao desempenho energético dos edifícios, tem como objetivo apresentar informação aos intervenientes do sistema, nomeadamente:

•- Informar do desempenho energético dos edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher em função da classe energética;
•- Apresentar um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que possibilitem a melhoria da eficiência energética, do conforto e até da eventual redução dos consumos de energia;
•- Identificar as componentes do edifícios e os seus sistemas técnicos, permitindo cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético.

    A classificação do edifício encontra-se pré-definida numa escala de oito (8) classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um imóvel com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-, sendo esta última o limiar inferior a que estes edifícios estão sujeitos. Os edifícios sujeitos a grandes intervenções têm um limiar inferior C. Já os imóveis já existentes poderão apresentar qualquer classe.

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•- Informar do desempenho energético dos edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher em função da classe energética;
•- Apresentar um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que possibilitem a melhoria da eficiência energética, do conforto e até da eventual redução dos consumos de energia;
•- Identificar as componentes do edifícios e os seus sistemas técnicos, permitindo cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético.

    A classificação do edifício encontra-se pré-definida numa escala de oito (8) classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um imóvel com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-, sendo esta última o limiar inferior a que estes edifícios estão sujeitos. Os edifícios sujeitos a grandes intervenções têm um limiar inferior C. Já os imóveis já existentes poderão apresentar qualquer classe.

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•- Informar do desempenho energético dos edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher em função da classe energética;
•- Apresentar um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que possibilitem a melhoria da eficiência energética, do conforto e até da eventual redução dos consumos de energia;
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    A classificação do edifício encontra-se pré-definida numa escala de oito (8) classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um imóvel com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

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•- Informar do desempenho energético dos edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher em função da classe energética;
•- Apresentar um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que possibilitem a melhoria da eficiência energética, do conforto e até da eventual redução dos consumos de energia;
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    A classificação do edifício encontra-se pré-definida numa escala de oito (8) classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um imóvel com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

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•- Apresentar um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que possibilitem a melhoria da eficiência energética, do conforto e até da eventual redução dos consumos de energia;
•- Identificar as componentes do edifícios e os seus sistemas técnicos, permitindo cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético.

A classificação do edifício encontra-se pré-definida numa escala de oito (8) classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um imóvel com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

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